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21 de fevereiro de 2024

Assédio no trabalho: como criar uma cultura de prevenção e combate

Garantir um espaço de respeito e convivência harmoniosa é fundamental para qualquer empresa que busca estimular o desenvolvimento e o crescimento profissional de seus colaboradores. No entanto, todos os esforços nesse sentido podem ser comprometidos ou anulados diante de práticas abusivas como o assédio no trabalho.

O assédio, seja ele moral ou sexual, representa uma grave violação dos direitos e da dignidade dos trabalhadores. Suas consequências são extremamente nocivas, afetando não apenas o bem-estar emocional e psicológico das vítimas, mas também a produtividade, o clima organizacional e a reputação da empresa.

Entender em quais contextos as diferentes formas de assédio se manifestam no ambiente de trabalho e o que configura essas condutas são os primeiros passos para combater o problema. Na sequência, é indispensável promover uma cultura organizacional de prevenção e repúdio a essas práticas. E é precisamente aqui que entra o papel crucial da comunicação.

Vamos abordar todos esses pontos neste artigo, com dicas práticas que podem ser adotadas por qualquer empresa.

Quais são as formas de assédio nas empresas?

Antes de falar sobre o contexto das empresas, é preciso compreender que assédio é um conceito abrangente. De forma geral, comportamentos indesejados, persistentes, inadequados ou violentos que resultam em humilhação, constrangimento e intimidação podem ser classificados como assédio.

A partir dessa definição, é possível perceber o primeiro problema relacionado ao assédio: muitas vezes, até mesmo as vítimas têm dificuldade de identificar se foram ou não assediadas. Embora, algumas condutas sejam rapidamente reconhecidas, como a violência sexual, outras podem gerar dúvidas por serem mais inespecíficas, como ocorre em algumas situações envolvendo assédio moral. No ambiente de trabalho, assim como em qualquer outro espaço, esses comportamentos podem ocorrer, gerando prejuízos às vítimas e também à organização.

Devido aos tipos de relações que se desenvolvem na empresa, pode haver, inclusive, maior propensão ao assédio, principalmente quando se manifesta a partir do abuso de poder (nas interações entre líderes e subordinados). Além disso, o assédio, seja moral ou sexual, pode acontecer entre pessoas que estão na mesma posição hierárquica ou, inclusive, partir de colaboradores contra superiores. Essa dinâmica revela a abrangência dessas condutas, que podem ser praticadas de formas variadas.

A violência e o assédio no trabalho atingem uma em cada cinco pessoas no mundo, de acordo com uma pesquisa global realizada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), em parceria com a organização de caridade global Lloyd’s Register Foundation (LRF) e a consultoria Gallup. As mulheres são as que estão mais propensas a se tornarem vítimas. É preciso ressaltar que nem sempre os casos são notificados, o que torna o problema ainda mais complexo.

O que é o assédio moral?

O assédio moral no ambiente de trabalho se caracteriza por uma série de comportamentos hostis, humilhantes, intimidadores ou constrangedores direcionados a um ou mais colaboradores. Essas condutas podem incluir desde críticas constantes e injustificadas até isolamento, ridicularização pública, atribuição de tarefas além da capacidade do funcionário, ameaças veladas, entre outras formas de violência psicológica.

O assédio moral muitas vezes é sutil e gradual, tornando-se difícil de ser identificado e comprovado. No entanto, seus efeitos podem ser devastadores para a saúde mental e emocional da vítima, levando a quadros de estresse, ansiedade, depressão e até mesmo suicídio em casos extremos. Além disso, o assédio moral impacta diretamente no desempenho profissional do indivíduo, contribuindo para o aumento do absenteísmo, da rotatividade de funcionários e para a queda da produtividade.

O que é o assédio sexual?

O assédio sexual no ambiente de trabalho consiste em qualquer conduta de natureza sexual, indesejada e ofensiva, que tenha o propósito ou o efeito de criar um ambiente de trabalho hostil, intimidatório ou constrangedor para a vítima. Isso pode englobar desde comentários, piadas ou insinuações de cunho sexual até propostas, abordagens físicas não solicitadas, toques invasivos, exposição indevida de imagens pornográficas, entre outras formas de comportamento sexualmente abusivo.

É importante destacar que o assédio sexual não se restringe apenas a situações explícitas ou físicas, podendo se manifestar também de maneira mais velada, por meio de insinuações, gestos ou comportamentos que causem desconforto ou constrangimento à pessoa assediada.

O que não é assédio?

Nem todos os comportamentos indesejados ou desagradáveis no ambiente de trabalho configuram assédio. Existem situações em que determinadas condutas podem ser interpretadas de forma equivocada, mas não se enquadram como assédio.

Por exemplo, críticas, feedbacks relacionados ao desempenho profissional, situações de conflito interpessoal e brincadeiras entre colegas que não tenham teor ofensivo ou humilhante não configuram assédio. O assédio se caracteriza pela repetição e pela intencionalidade de causar dano.

Embora a conduta reiterada seja um fator considerado para configurar a prática de assédio, é preciso frisar que um ato pontual pode ser classificado como uma agressão, conforme esclarecimento apresentado pela Enciclopédia Jurídica da PUCSP. Ou seja, a agressão moral ou a agressão sexual, como práticas que provocam danos às vítimas, podem ser punidas, ainda que tenham ocorrido uma única vez.

Saiba mais: acesse o manual “Assédio no trabalho: informações para uma conduta responsável”

Prevenção e combate ao assédio: qual é o papel das empresas?

Quando falamos em assédio, estamos tratando de uma situação que pode ser enquadrada em crimes previstos pelo Código Penal, como é caso do assédio sexual (artigo 216-A). Há projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional, que busca classificar o assédio moral como crime. Um ponto a considerar é que a agressão ou o assédio moral, dependendo da atitude, podem resultar em outras tipificações criminais, a exemplo dos crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria), tipificados nos artigos 138 a 140 do Código Penal.

Diante desse contexto, fica fácil perceber que é papel da empresa evitar a ocorrência de condutas criminosas em sua esfera de atuação. Há outro ponto fundamental nas atribuições organizacionais em relação aos casos de assédio: a necessidade de se garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores.

Nesse sentindo, uma exigência recente colocou em evidência as medidas de prevenção e combate ao assédio e à violência no trabalho. Hoje, o tema precisa ser trabalhado de forma recorrente no âmbito da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), conforme prevê a Lei nª 14.457/2022. Dessa forma, as empresas ficam obrigadas a estabelecer e divulgar regras de conduta, mecanismos de monitoramento e promoção de treinamentos. Entenda cada uma dessas exigências.

Regras de conduta

É determinado pela lei que as empresas devem incluir em suas normas internas regras de conduta específicas relacionadas ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho. Essas regras devem ser amplamente divulgadas aos colaboradores, garantindo que todos tenham conhecimento do seu conteúdo e das consequências para quem as infringir.

Recebimento e acompanhamento de denúncias

A legislação exige que as empresas estabeleçam procedimentos claros para o recebimento e acompanhamento de denúncias de assédio sexual e violência no ambiente de trabalho. Isso inclui a apuração dos fatos relatados e a aplicação de sanções administrativas aos responsáveis, diretos ou indiretos, pelos atos de assédio. É assegurado o anonimato da pessoa denunciante, garantindo sua proteção e encorajando a denúncia.

Inclusão na CIPA

A CIPA deve incluir em suas atividades e práticas temas referentes à prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho. Isso fortalece o papel da CIPA na conscientização dos colaboradores e na implementação de medidas para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos.

Realização de treinamentos e sensibilização

Por fim, a lei determina que as empresas realizem, no mínimo a cada 12 meses, ações de capacitação, orientação e sensibilização dos colaboradores de todos os níveis hierárquicos sobre temas relacionados à violência, assédio, igualdade e diversidade no trabalho. Essas medidas devem ser desenvolvidas em formatos acessíveis e eficazes, visando promover uma cultura organizacional de respeito e inclusão.

Política e comunicação antiassédio: quais estratégias adotar?

Diante da complexidade do tema e das regras que as empresas precisam seguir, é preciso definir estratégias efetivas para combater o assédio no trabalho. Essas ações passam pela formulação de políticas claras sobre o assunto e do planejamento da comunicação, que é essencial para disseminar as boas práticas. Veja como o tema pode ser trabalhado na cultura organizacional!

Elaboração da política antiassédio

Definição de uma política escrita que deixe explícitos os princípios, as normas e as consequências relacionadas à prevenção e ao combate ao assédio e à discriminação no trabalho. A política deve ser aprovada pela alta liderança, divulgada interna e externamente e revisada periodicamente.

Formação de comitês

Criar comitês ou grupos de trabalho dedicados à promoção de um ambiente de trabalho seguro e livre de assédio. Esses grupos podem ser responsáveis por desenvolver políticas, monitorar a implementação de medidas preventivas e oferecer suporte às vítimas.

Criação de canais de denúncia

Os canais de denúncias devem ser confiáveis e acessíveis, garantindo a proteção da identidade e da integridade dos denunciantes e das vítimas, bem como o sigilo e a imparcialidade na apuração dos casos. É importante comunicar amplamente aos colaboradores como podem apresentar suas queixas, além de definir procedimentos para acolhimento, investigação e resolução das ocorrências.

Inclusão no código de ética e conduta

Uma vez definida a política antiassédio da empresa, é imprescindível que as regras sejam incluídas no Código de Ética e Conduta. Caso a empresa ainda não tenha formulado esse documento, vale a pena investir nesse trabalho, que auxilia a organização a disseminar as boas práticas. O formato e a apresentação do conteúdo precisam ser planejados para facilitar a compreensão de todas as pessoas sobre as normas.

Investimento em comunicação interna

O tema assédio se soma a outras questões que as empresas precisam trabalhar continuamente na comunicação interna. Investir nessa área é fundamental para construir a cultura organizacional que se busca alcançar. Ao longo do ano, há uma série de ocasiões que permitem trabalhar todos os assuntos relevantes para a empresa, de forma educativa e recorrendo a diferentes abordagens. A comunicação deve utilizar linguagem simples, direta e inclusiva, além de diferentes meios e formatos, como cartazes, vídeos, e-mails, newsletters, intranet etc.

Planejamento de campanhas específicas

Além de trabalhar de forma recorrente o tema, vale a pena pensar em pelo menos uma campanha de comunicação voltada exclusivamente para o combate ao assédio. Desenvolver campanhas de conscientização e sensibilização sobre o assédio ajuda a destacar sua gravidade e as consequências para quem pratica e para quem sofre. Essas campanhas podem incluir materiais educativos, palestras, workshops e vídeos informativos.

Formulação de cartilhas e manuais educativos

Elaborar cartilhas e manuais educativos que detalhem os tipos de assédio, os procedimentos para denúncia e as medidas de prevenção é outra estratégia de reforço das informações. Há inúmeros recursos que podem ser incorporados a esses materiais, como interatividade no caso dos conteúdos digitais, infográficos, vídeos e informações aprofundadas (como um e-book).

Em conjunto com as medidas obrigatórias, como as relacionadas à CIPA, a política e a comunicação antiassédio têm potencial para reforçar as regras de conduta da organização. Assim, a empresa consolida uma cultura de combate ao assédio no trabalho.

A comunicação para combater o assédio no trabalho exige atenção às questões sobre diversidade e inclusão, além do cuidado na elaboração do conteúdo. A Cucas é especialista nesse segmento e pode ajudar a sua empresa.